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REAJUSTE ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE

 

Os altos reajustes dos planos de saúde são uma das maiores preocupações dos consumidores e leva muitos usuários a terem que desistir de ter um plano de saúde ou então contratarem planos mais acessíveis de qualidade inferior.

Em muitos casos, é possível evitar esta situação por meio de uma ação judicial visando impedir os reajustes abusivos. 

Muitos dos reajustes aplicados são abusivos, injustificados, aplicados aleatoriamente e podem ser discutidos na Justiça por meio de processos revisionais do valor da mensalidade do plano de saúde.

Segundo dados divulgados em reportagem do Jornal o Estado de São Paulo, 75% dos usuários de planos de saúde que ingressam com ações judiciais conseguem reduzir o valor da mensalidade do convênio, ou seja, antes de pensar em cancelar o plano de saúde ou adquirir um plano de qualidade inferior ao que está acostumado, o consumidor pode considerar discutir judicialmente os aumentos abusivos que tenha sofrido em seu plano de saúde atual.

Para entrar com uma ação judicial a fim de afastar e revisar aumentos abusivos da mensalidade do plano de saúde, o consumidor deve antes de mais nada, buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.

Embora naturalmente todo advogado tenha condições de ingressar com uma ação judicial, os processos contra planos de saúde têm características muito peculiares, portanto contar com um profissional especializado na área certamente aumenta a perspectiva de êxito.

Entre os documentos importantes para um eventual processo, o consumidor deve procurar levantar o contrato do plano de saúde bem como um histórico dos pagamentos realizados, a fim de permitir identificar os reajustes abusivos que serão questionados.

Com toda a documentação necessária em mãos e com o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde, é possível dar entrada no processo e buscar, desde o início, obter uma liminar contra o plano de saúde que determine de imediato a redução do valor da mensalidade do plano.

A liminar é uma decisão inicial e provisória concedida pelo juiz do caso para afastar ou reduzir de imediato o aumento do plano de saúde e determinar o recálculo do valor da mensalidade.

Após esta decisão inicial, o processo terá seu trâmite normal com a citação formal do convênio, a apresentação de defesa, a produção de provas, etc, até que será proferida uma sentença. Da sentença, caberá eventual recurso e finalmente, haverá o julgamento pela esfera recursal.

O Judiciário, de uma forma geral, vem sendo bastante favorável aos consumidores no sentido de afastar reajustes abusivos e injustificados, limitando-os a percentuais razoáveis e adequados.

Se o seu plano de saúde aumentou demais, procure orientação especializada para preservar seus direitos.

Os reajustes abusivos em planos de saúde são muito mais comuns do que parecem, especialmente nas modalidades coletivas. 

Com a ausência de um teto definido pela ANS, é comum que as operadoras façam altos reajustes indicando, por exemplo, sinistralidade.

Isso nem sempre se justifica, já que em alguns casos as alterações vão muito além dos gastos com os serviços. Consequentemente, é possível recorrer e garantir reajustes adequados, que não se qualifiquem como abusivos.

Conte com profissionais especializados em direito da saúde para recorrer sobre reajustes abusivos e permanecer com um serviço de qualidade. 

Dr Rodrigo Henrique Delago é advogado da Nórdica em favor dos nossos clientes, buscando assegurar direitos e deveres.

Clientes Nórdica tem consultoria jurídica gratuita em eventuais conflitos.

 

Advogado – Rodrigo Henrique Delago

OAB/SP 375.807

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