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Garantir os benefícios do trabalhador faz parte de uma boa gestão.

Diante das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, entenda como a VR pode te ajudar a seguir as novas regras do PAT.

 

A alimentação é parte importante da vida das pessoas, por isso, quando o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, foi criado em 1976, não restaram dúvidas de que esse seria um programa que levaria muitos benefícios aos trabalhadores.

Promovendo saúde, bem-estar, nutrição e segurança alimentar aos trabalhadores, o PAT passou por algumas mudanças nos últimos tempos. As alterações trouxeram aos gestores a obrigação de se adequarem às mudanças. O Decreto 10.854/2021 rege o PAT, mas as maiores mudanças vieram através da MP 1.108/2022.

Para saber mais, acompanhe este texto até o final e entenda mais sobre a nova lei do PAT de 2023 e como o VR, empresa de benefícios corporativos, pode te ajudar a ficar preparado.

O que é o PAT?

A sigla PAT se refere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976 através da Lei n° 6.321. O objetivo principal é garantir ao trabalhador a realização de refeições equilibradas, nutritivas e saudáveis.

Entretanto, o PAT não é obrigatório. A adesão ao programa dependerá de decisão da empresa, ou seja, não cabe ao trabalhador a escolha. Mas para as empresas que escolherem aderir ao PAT passam a se beneficiar de incentivos fiscais.

E ao aderir ao programa, a empresa pode optar entre:

  • Manter um refeitório próprio
  • Distribuir alimentos; ou
  • Firmar contrato com entidade que forneça alimentação coletiva

Qual o prazo para as empresas se adequarem?

As mudanças trazidas ao Decreto 10.854/2022 devem ser implementadas em definitivo a partir de maio de 2023. Apesar disso, as empresas que já fazem parte do programa, devem ir se adequando e o motivo é: novos funcionários passarão a, obrigatoriamente, ser beneficiados pelo PAT sob as novas regras, ainda que admitidos antes da data limite.

Mas o que muda com a MP 1108/2022?

Com as novas regras trazidas pela MP 1.108, na hipótese de a empresa oferecer benefícios considerados ‘flexíveis’ (auto, cultura, transporte, saúde, etc.), estes benefícios precisam estar previstos na CLT e individualizados no ato do pagamento, ainda que oferecidos em um único cartão.

Além disso, as empresas aderentes ao PAT devem oferecer um programa de saúde e nutrição ao trabalhador, garantindo que os colaboradores entendam a importância de se alimentar adequadamente.

Quais as novidades que mais chamam atenção?

Com a nova lei do PAT de 2023, como podemos chamar, o saldo no cartão do benefício do trabalhador não é mais repassado ao empregador, como costumava acontecer em caso de desligamento. Agora, seja qual for o saldo disponível, ele será todo do empregado.

E para garantir ao trabalhador o pagamento do benefício, as empresas ficam obrigadas a realizar o pagamento no modelo pré-pago. Apesar de trazer segurança ao colaborador, exige mais atenção dos gestores que devem estar prontos para garantir o pagamento do benefício.

Para garantir o cumprimento das novas regras, contar com uma empresa que está há mais de 40 anos no mercado oferecendo soluções para que as empresas possam garantir os benefícios de seus colaboradores. Para isso, conte com a VR e seus cartões de benefícios.

E para saber mais sobre os benefícios e qual empresa contratar, fale com um dos especialistas da Nórdica Seguros.